O câncer de mama é o câncer que mais causa óbito em pessoas do sexo feminino. Segundo o INCA, Instituto Nacional de Câncer, a taxa de mortalidade por câncer de mama, ajustada por idade pela população mundial, foi 11,71 óbitos/100.000 mulheres, em 2021. É por isso que, todos os anos, no mês de outubro, existe a campanha Outubro Rosa, que tem como objetivo propagar informação sobre esta forma de câncer, seus aspectos de prevenção, descoberta e tratamento, para que esse número seja cada vez menor. A Carolina Baby vem, então, participar dessa mobilização mais uma vez e te ajudar a saber mais sobre a doença e modos de prevenção.
Dr. Idam de Oliveira Júnior, mastologista do Hospital do Amor, de Barretos — São Paulo, diz que: “muitas mulheres, por não conhecerem a respeito da doença e prevenção, buscam avalição médica em fase avançada, limitando a taxa de cura do tratamento.” O diagnóstico antecipado é de extrema importância para que o tratamento seja bem sucedido. Quanto mais cedo a descoberta, maiores a chances de cura e de que os tumores não voltem a aparecer.
Com essa finalidade, o exame de mamografia, principal forma de detecção da doença (além do autoexame de toque), deve ser feito a cada ano, principalmente após os quarenta anos — e não apenas após o aparecimento de algum desconforto ou sintoma. Saiba mais sobre esses e os outros exames existentes que ajudam a detectar o câncer de mama antecipadamente.
O autoexame é importante na detecção do Câncer de Mama, entretanto, ele não substitui os exames de rotina. Ele pode funcionar como um autoconhecimento do corpomas, os nódulos, quando possíveis de serem sentidos ao toque, geralmente já estão em estágios mais avançados. Dessa forma, é importante realizar os check up’s regulares, principalmente a mamografia, que detecta os nódulos menores e a doença em seu início.
exame radiológico das mamas, que utiliza baixa radiação, para gerar imagensdetalhadas, com alta resolução da estrutura interna da mama. Atualmente, esse exame consegue detectar até mesmo os menores tumores, viabilizando os tratamentos nos primeiros estágios da doença. O procedimento dura cerca de 15 minutos e, por mais que seja desconfortável em alguns casos, ele não deve machucar a paciente. Não exige preparações, mas são contraindicados para mulheres grávidas, uma vez que a radiação pode prejudicar a formação do feto. O resultado é disponibilizado em até duas semanas.
Esse exame não substitui a mamografia, entretanto é capaz de detectar alterações nas mamas.
Por não utilizar radiação, é indicado para mulheres jovens e grávidas.
Muitos exames podem servir como complemento, para que seja avaliado se o câncer de mama está acometendo outras partes do copo. Aqui estão alguns deles:
Geralmente para saber até que ponto a doença afetou os pulmões dapaciente.
Muito utilizada para diagnosticar a disseminação do câncerde mama para outros órgãos, a tomografia computadorizada utiliza a radiação X, visualizando pequenas partes por região do corpo.
É um diagnóstico por imagem, que utiliza ondas eletromagnéticas para a formação das imagens. Ele permite uma avaliação detalhada dos nódulos e proporciona uma visão mais abrangente da região profunda do tecido mamário.
O ultrassom é um exame de diagnóstico por imagem que não utiliza radiação e sim ondas sonoras de frequência acima do limite audível para o ser humano, que produzemimagens em tempo real dos órgãos e tecidos do corpo.
Nesse procedimento são inseridas moléculas energéticas de glicose. As células dos tumores são ávidas da energia proveniente da glicose, dessa forma, elas se concentram nas células cancerígenas, nas quais o metabolismo celular é mais intenso. Minutos depois da administração da glicose é possível um mapeamento do organismo do paciente, detectando ponto a ponto a concentração do radiofármaco no organismo.
Embora não seja tão comum, segundo a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), 3% dos diagnósticos de câncer de mama são realizados durante a gravidez.
Em relação a amamentação e o tratamento oncológico, os riscos são maiores e devem ser evitados. Segundo a oncologista clínica da BP, dra. Juliana Martins Pimenta, pacientes oncológicas que estejam fazendo tratamento quimioterápico ou radioterápico não são aconselhadas a amamentar durante esse período, por conta do risco da medicação passar pelo leite e intoxicar o bebê.
“Nesse caso, até que o ciclo de tratamento termine, a mulher deve utilizar outras alternativas para amamentar a criança, como banco de leite ou suplementos infantis”, afirma a dra. Juliana.
A contraindicação também vale se a mulher estiver fazendo hormonioterapia, ou terapia-alvo.
Já as pacientes que finalizaram o tratamento de câncer de mama, inclusive as que passaram por uma mastectomia unilateral (retirada de uma das mamas), podem e devem amamentar, pois não há riscos para o bebê.
“Se ela tiver alta médica, é seguro amamentar. Entretanto, há algumas considerações. A cirurgia conservadora da mama dificulta um pouco o processo, principalmente quando há radioterapia, porque normalmente, há redução na produção de leite na mama operada, o que pode tornar a amamentação um pouco mais difícil e dolorosa. Mas se a outra mama estiver preservada, não há problema”, explica a dra. Juliana.
O ato de amamentar é incentivado, porque pode reduzir a chance do câncer de mama voltar. Durante o período de aleitamento, as taxas dos hormônios que favorecem o desenvolvimento do câncer de mama caem, o que gera o fator protetivo.
“Mas é importante enfatizar, que a orientação é que se espere dois anos após o fim do tratamento para engravidar”, complementa a médica.
No Brasil, o SUS – Sistema Unificado de Saúde, garante direitos a pessoa portadora de câncer. Os planos de saúde também possuem dever de encobrir direitos aos portadores da enfermidade. Confira os direitos da pessoa com câncer de mama.
SUS — As mulheres têm o direito de realizar gratuitamente a mamografia pelo Sistema Único de Saúde — SUS .
A partir da inclusão da doença no prontuário do paciente, seu tratamento pela rede pública deverá começar em no máximo 60 dias. Seja para a realização de cirurgia ou para iniciar as sessões de quimioterapia ou radioterapia.
É garantida, também, a reconstrução da mama totalmente gratuita pelo SUS, podendo ser realizada durante a intervenção cirúrgica para tratamento da doença.
A reconstrução mamária é um dos direitos específicos da mulher com câncer de mama, afirma a advogada Tatiane Cantarelli.
Segundo ela, esta reconstrução pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo convênio porque este procedimento é descaracterizado da plástica por beleza.
“Esta mulher pode reconstruir a mama mesmo que a retirada dela tenha acontecido há algum tempo. É só ir no posto de atendimento, fazer uma solicitação com o pedido médico e esperar. O problema é que como não é uma questão urgente, existe uma fila e a mulher precisará esperar chegar a sua vez”, explica a advogada do escritório Advocacia Cantarelli.
Conheça outros direitos das pessoas com câncer, inclusive das mulheres com o tumor de mama:
A paciente ou o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.
“Como a lei diz que é em até 60 dias, o tratamento pode ser iniciado antes deste prazo e não depois. E caso a mulher ou o homem tiver este direito negado será preciso entrar com uma ação para assegurar este direito”, disse Cantarelli.
A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência do trabalhador ou da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.
“Este direito é fundamental para a paciente no auge do tratamento, que não vai conseguir trabalhar temporariamente. Tanto é que o nome deste benefício foi alterado e agora foi nomeado como: auxílio por incapacidade temporária”, explicou a advogada.
Se a pessoa com câncer ficar com alguma sequela que torne a “incapacidade temporária” em permanente ela terá o direito de se aposentar por invalidez. Este direito vale também para autônomos e Microempreendedor Individual (MEI).
Mas Cantarelli explica: “Nem todo mundo com câncer ou que teve a doença está incapacitado para o trabalho, tem gente que faz o tratamento e fica bem. Por isso é necessário passar pelo médico e ter uma avaliação pericial no INSS, caso seja negado ou esteja demorando a avaliação será judicial e o parecer vai determinar o grau de incapacidade, se é temporária ou permanente”.
É necessário apresentar um atestado carimbado com número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias para que o trabalhador ou a trabalhadora com câncer ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, segundo a Lei nº 8.922, de 1994.
Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
Este amparo assistencial é ligado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ele é para as pessoas que não contribuem com o INSS e comprovem a impossibilidade de garantir seu sustento e de seus familiares.
O benefício garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada ou que o paciente portador de deficiência e sua família ganhem até um salário mínimo.
“Pela Lei estas pessoas só irão receber o benefício se a renda familiar for de até ¼ do salário mínimo, mas recentemente saiu uma decisão que concedeu o benefício para uma pessoa que já tinha uma renda na família de um salário mínimo. A diferença deste benefício com o auxílio doença e a aposentadoria especial é que este é o único que não tem 13º”, contou Cantarelli.
As pessoas com câncer estão isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
“Tem uma burocracia muito grande para ter o acesso a esta isenção, pedem muitos documentos, a perícia é feita no órgão, que vai avaliar e confirmar a veracidade do caso, mas se está tudo certo vale a pena fazer porque é uma isenção muito boa”, contou a advogada.
Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
O transporte coletivo gratuito depende de como esta determinação está em cada município. Algumas cidades dão direito à passagem livre nos transportes coletivos e em outras dizem que as contas públicas não estão fechando. Fique atento consulte esta informação no site da prefeitura.
Pacientes com câncer podem ficar isentos de impostos de aquisição de veículos se comprovarem alguma deficiência pós câncer.
“Uma mulher que tira as mamas, por exemplo, pode ter sequelas e precisar de um carro com direção hidráulica. Então, ela se enquadra como pessoa com deficiência e terá direito ao benefício”, ressalta a advogada.
Dependendo do Estado de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.
O plano/seguro saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa com câncer.
A Carolina Baby espera ter trazido informação e conhecimento para as pessoas passíveis de portar a doença que nos acompanham. Para que um público ainda maior tenha acesso às informações sobre prevenção e tratamento do câncer de mama, compartilhe o link da publicação em seus grupos e redes de conexão. Desejamos um ótimo mês de outubro a todos os clientes Carolina Baby e a todas as pessoas que enfrentam a doença diariamente; estamos com você nessa jornada.